sexta-feira, 25 de setembro de 2009

AVIAÇÃO EXECUTIVA - PILOTO PARTICULAR DE TRANSPORTE AÉREO REMUNERADO.

Cmte.Delfino em A LUTA DA GENTE. EMB. XINGÚ-II,PT-MCI.

Cmte. Delfino. BELA NOITE PARA VOAR...

AVIAÇÃO EXECUTIVA - PILOTO PARTICULAR DE TRANSPORTE REMUNERADO

CARGO: COMANDANTE DE AERONAVE
O Comandante da aeronave, independente do tamanho ou modelo da mesma, é o Representante Legal do EXPLORADOR ( Pessoa, organização ou empresa que se dedica ou se propõe a dedicar à exploração de aeronaves, podendo ser o próprio proprietário) , e tem suprema autoridade sobre a aeronave desde o momento em que recebe a mesma para inicio do vôo, até a sua entrega depois de concluído o vôo. Da porta para dentro é de sua responsabilidade. Da porta para fora a responsabilidade é do administrador do aeroporto.
Em comando
, quer esteja manobrando os comandos ou não, será responsável direto para que a operação se realize de acordo com as Regras do Ar, podendo delas se desviar somente quando absolutamente necessário ao atendimento de exigências de segurança.Tem autoridade decisória em tudo o que com ela se relacionar, enquanto estiver em comando. Estão diretamente subordinados ao comandante os demais tripulantes e o co-piloto. O Comandante é o responsável pelo treinamento do Co-Piloto. APTIDÕES FISICAS, MENTAIS e COMPETÊNCIAS: São avaliadas pelos exames médicos periódicos, pela Junta Medica em Hospital da Aeronáutica e por Checadores credenciados do Ministério da Aeronáutica,que avaliam o perfil e profissionalismo do Comandante (1P). O Co- Piloto (2P) é avaliado e treinado pelo Comandante, antes do mesmo ser avaliado por Checador Credenciado do Ministério da Aeronáutica. A avaliação inicial para contratação do Comandante é feita por Curriculum Vitae e cartas de apresentações, de empresa anteriores para as quais exerceu as funções de Comando.
CURSOS: PILOTO COMERCIAL DE AVIÃO (PCA), ou PLA- Piloto de Linha Aérea para empresas de Táxi Aéreo e Empresas de Aviação Comercial para aviões e PILOTO COMERCIAL DE HELICOPTERO (PCH) para helicópteros, com experiência mínima anterior de comando de 2.000 horas/vôo, comprovada em CIV- Caderneta Individual de Vôo ou DECLARAÇÃO DE HORAS DE VÔO, fornecida pelo DAC- Departamento de Aviação Civil. OBS: Somente os detentores de Licença de Piloto Comercial ou superior (PLA), podem trabalhar, receber remuneração e serem registrados no cargo.
FORMAÇÃO ESCOLAR: Mínimo exigido para exercício da profissão e obtenção da licença de vôo Piloto Comercial (PCA,PLA ou PCH), é o nível Colegial ou equivalente.
HABILITAÇÕES TÉCNICAS PARA EXERCICIO DA PROFISSÃO: Deve possuir validos: Habilitação Técnica (CHT) emitida pelo DAC e Certificado de Capacidade Física de 1ª Classe(CCF), emitido pela Junta Médica do HASP/SP ou outro órgão de medicina da aeronáutica ( nacional ou internacional).
CONHECIMENTOS MINIMOS NECESSÁRIOS ao CARGO: Ter realizado Cursos/ Ground School, da aeronave que esteja operando. Ter sido aprovado em vôo de Cheque Inicial ou Re-Cheque anual, por Examinador Credenciado do DAC/ANAC e ter sido considerado apto. Ter participado de Cursos de Segurança de Vôo e Seminários de Atualização. Ter realizado Cursos de Gerenciamento de Cabina e outros específicos da aeronave, com conhecimentos primários de manutenção da mesma (em cujo equipamento esteja exercendo o cargo). Conhecimento em Inglês Técnico de Aviação (Fraseologia padrão internacional). Hoje em dia é exigida pela ANAC a proeficiência no Inglês. Ter realizado treinamento em simuladores de vôo anualmente. Não deixar de voar o equipamento (aeronave especifica) por mais de 03 meses. Manter as habilitações em dia.
OBS: É de responsabilidade do EXPLORADOR, fornecer uniforme, material de navegação, recursos para realização dos cursos de atualizações, treinamentos, renovações de habilitações técnicas e outras especificas da categoria.
FAIXA SALARIAL:
Obs: Deve ser respeitado o teto mínimo salarial imposto pelo SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS, órgão da categoria que estabelece as normas empregatícias dos Aeronautas.
Comandante (1P) de Aeronave Turbo-Helices e Jatos Executivos. (TOP DE LINHA)
Co-Piloto(2P) de Aeronave turbo-helices e Jatos Executivos = 80% do salário do Comandante. Co-Piloto em treinamento (Sem Experiência Anterior) para o Cargo de Co-Piloto =50% do salário do Comandante
Comandante (1P) de aeronaves mono e multimotores a pistão = 70% salário do Comandante de Turbo-Helices e Jatos Executivos.
Co-Piloto (2P) de aeronaves mono e multimotores a pistão = 80% do salário do Comandante. Co-Piloto em treinamento (Sem experiência anterior) para o Cargo de Co-Piloto = 50% do salário do Comandante.

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